O que é o Programa Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal Paulista

Espero que este texto os ajudem a esclarecer o assunto.

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

  1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
  2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
  3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
  4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.

Conceito e Benefícios

1. O que é Nota Fiscal Paulista?

É um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado.


Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ.

Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor.

Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.

2. Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais participantes do projeto Nota Fiscal Paulista?

Entre os benefícios do projeto para o estabelecimento comercial, destacam-se:

  1. Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
  2. Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal Online;
  3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
  4. Fortalecimento ao combate a pirataria de produtos

3. Quais os benefícios para o consumidor dentro do projeto Nota Fiscal Paulista?

Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:

  1. Recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal;
  2. Diversos tipos de utilização desses créditos;
  3. Participação em sorteios;
  4. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal;
  5. Recebimento dos dados da Nota Fiscal por e-mail, caso o consumidor assim deseje.

4. Quais são os documentos fiscais que poderão gerar créditos?

Poderão gerar créditos operações de venda a consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo 1.


5. O que é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, é emitida nas vendas a pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.

6. O que é o Cupom Fiscal?


O Cupom Fiscal é emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à pessoa natural ou jurídica, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

7. O que é a Nota Fiscal Online?

A Nota Fiscal Online é o documento emitido eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de mercadorias.

8. É necessário me cadastrar no projeto? (consumidor)

Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/).

O procedimento, exceto em alguns casos muito particulares, é feito totalmente pela Internet.

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